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Gestão

Agora é Lei (13.103/15): Carga e Descarga de Veículos contará com prazo máximo para realização

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Escrito por marketing em 26 de fevereiro de 2020
Agora é Lei (13.103/15): Carga e Descarga de Veículos contará com prazo máximo para realização

Conforme a Lei 13.103/15, a lei entrou em vigência no dia 17/04/2015, modificando a Lei 11.442/07, o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino.

Após o período em questão, será devido ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) a importância equivalente a R$1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

Confira outros pontos importantes presentes na Lei:

  • Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
  • Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
  • O embarcador e/ou destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada nas empresas.
    Sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes TerrestresANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

Dessa forma:

Para esclarecer, o embarcador ou destinatário da carga tem que fornecer o comprovante dos horários de chegada dos veículos ao transportador.

Além disso, no comprovante tem que contar com o prazo máximo determinado de 5 horas para a operação.

Em outras palavras, é um processo que pode ser extremamente facilitado através do agendamento de cargas e descargas.

Evitando, assim, o risco de passivos introduzidos pelo governo federal na nova lei.

Vale lembrar que, apesar dos impactos da nova obrigatoriedade, todo o segmento logístico que envolve no processo de recepção e expedição de mercadorias o Agendamento de Cargas e Descargas.

Conta com a redução de esforços através do agendamento e controle eficiente das operações.

Assim, como observado em alguns Portos em todo o país que já se utilizam da solução em suas atividades.

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